quarta-feira, 29 de dezembro de 2004
the lunatic is on the grass..
recomendando: "Janela da alma" e um (bom) programa novo
segunda-feira, 27 de dezembro de 2004
quem te viu, quem te vê...
DO ENVIADO ESPECIAL
quinta-feira, 23 de dezembro de 2004
"rapidinhas" musicais..
("Plastic Fang" -Jon Spencer Blues Explosion- e "R" -Queens of the Stone Age-)
"Antes do verbo, era o silêncio"
Rubem Alves colunista da Folha
De todos os sentidos, o mais importante para a aprendizagem do amor, da vida em conjunto e da cidadania é a audição. Disse o escritor sagrado: "No princípio era o verbo". Eu acrescento: "Antes do verbo, era o silêncio". É do silêncio que nasce o ouvir. Só posso ouvir a palavra se meus ruídos interiores forem silenciados. Só posso ouvir a verdade do outro se eu parar de tagarelar. Quem fala muito não ouve. Sabem disso os poetas, esses seres de fala mínima. Eles falam, sim -para ouvir as vozes do silêncio.
Rubem Alves, 71, que um menininho descreveu como "um homem que gosta de ipês amarelos", e um outro, como "um velhinho que conta estórias", relê bem devagar o "Livro do Desassossego", de Bernardo Soares (Fernando Pessoa), uma obra que nunca se termina de ler.www.rubemalves.com.br - (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/sinapse/sa2112200415.htm)
domingo, 19 de dezembro de 2004
Placebo no Brasil
(Brian Molko e sua trupe)
duas leis, duas polêmicas
( Do Sr. Eduardo Valverde)
Art.1º - Consideram-se trabalhadores da sexualidade toda pessoa adulta que com habitualidade e de forma livre, submete o próprio corpo para o sexo com terceiros, mediante remuneração previamente ajustada, podendo ou não laborar em favor de outrem.
Parágrafo Único: Para fins dessa lei, equiparam-se aos trabalhadores da sexualidade, aqueles que expõem o corpo, em caráter profissional, em locais ou em condições de provocar apelos eróticos, com objetivo de estimular a sexualidade de terceiros.
1 – A prostituta e o prostituto;
2 – A dançarina e o dançarino que prestam serviço nus, seminus ou em trajes sumários em boates, dancing’s, cabarés, casas de “strip-tease” prostíbulos e outros estabelecimentos similares onde o apelo explícito à sexualidade é preponderante para chamamento de clientela;
3 – A garçonete e o garçom ou outro profissional que presta serviço , em boates, dancing’s, cabarés, prostíbulos e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade secundária ou predominante o apelo a sexualidade, como forma de atrair clientela;
4 – A atriz ou ator de filmes ou peças pornográficas exibidas em estabelecimentos específicos;
5 – A acompanhante ou acompanhante de serviços especiais de acompanhamento intimo e pessoal de clientes;
6 – Massagistas de estabelecimentos que tenham como finalidade principal o erotismo e o sexo;
7 – Gerente de casa de prostituição.
a – Poder expor o corpo, em local público aberto definido pela autoridade pública competente;
b – Ter acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis;
c – Ter acesso gratuito aos esclarecimentos das autoridades de saúde pública sobre medidas preventivas de evitar as doenças socialmente previsíveis;
§2º - Os trabalhadores da sexualidade que trabalham por conta própria deveram apresentar a inscrição como segurado obrigatório junto ao INSS, no ato de requerimento do registro profissional.
§3º - Para a revalidação do registro profissional será obrigatório a apresentação da inscrição como segurado do INSS e do atestado de saúde sexual, emitido pela autoridade de saúde pública.
As opiniões acerca da prostituição são diversas, tanto na sociedade brasileira como em outros países, do mesmo modo como são variadas as concepções políticas em relação ao tema. Na Holanda, por exemplo, a prostituição é legalizada e ordenada juridicamente afim de adequá-la à realidade atual e de melhor controlá-la, impondo regras para sua pratica e penas aos abusos e transgreções.
Assumindo a premissa de que milhares de pessoas exercem a prostituição no Brasil, proponho este projeto com intuito de regulamentar a atividade, estabelecer e garantir os direitos destes trabalhadores, inclusive os previdenciários. Fica estabelecido ainda o acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis, bem como à informação sobre medidas preventivas para evitá-las.
A prática da prostituição em território brasileiro passará a ter, entre outras exigências, a necessidade de registro profissional, a ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho e renovado anualmente. Esta e outras medidas previstas neste projeto de lei visam dotar os órgãos competentes de melhores condições para controlar o setor e, assim, conter os abusos.
EDUARDO VALVERDE Deputado Federal
(Do Senhor Alberto Fraga)
Art. 1º Fica extinto o pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica, cobradas pelas concessionárias prestadoras de serviços de água, luz, gás, tv a cabo e telefonia, devendo o consumidor arcar apenas com o pagamento do efetivo consumo ou uso do produto ou serviço disponibilizado pela concessionária.
Parágrafo único: As concessionárias de que trata o caput somente poderão cobrar pelo serviço disponibilizado, aferido individualmente por cada consumidor, ficando impedidas da cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e a qualquer título.
A cobrança de assinatura básica e o pagamento de taxas mínimas de consumo são comuns nas empresas de telefonia, energia elétrica e de água entre outras que também disponibilizam produtos ao consumidor.
Ocorre que a cobrança da tarifa mínima, penaliza o consumidor que economiza na utilização do produto, mas paga pelo que não consome.
A cobrança da forma como é feita desequilibra ainda mais a relação empresa e consumidor, sendo esse severamente prejudicado. Tal fato atinge principalmente a parcela mais pobre da população e traz efeitos reflexos para a qualidade de vida de toda a família.
O valor corretamente cobrado, pela exata quantidade consumida não onera as empresas operadoras dos serviços, mas contribuirá para uma forma mais justa da cobrança das suas tarifas.
Já existe norma semelhante aprovada no Distrito Federal, com resultados que indicam a perfeita exequibilidade em todo o país.
Por entender que o presente dispositivo significará sensível e justo benefício para toda a sociedade, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares
terça-feira, 14 de dezembro de 2004
pequenos grandes momentos do meu cotidiano entediante..
(John Lennon - Imagine, o álbum)
Dei uma olhada geral em volta pra ver se outros interessados também o haviam localizado. No fundo, na minha frente, uma gordinha me fita nos olhos por alguns segundos.. e vai em direção ao CD. Eu não perdi tempo, saí na direção oposta, em alta velocidade. Ela também aumentou a velocidade... pensei: "não pode ser.. ela não tem cara de fã dos Beatles.."
Por sorte minha, ela parou duas "fileiras" antes e sacou um CD do Wando. Fiquei aliviado. Catei o dito cujo aí de cima (único exemplar) e parti pro caixa, mas no caminho fui refletindo: Alguma coisa está fora do lugar.. ou as lojas de varejo realmente pegaram pesado na queima de estoque ou as grandes pérolas da música pop estão perdendo o seu valor e sendo renegadas. Enfim, o descuido com a memória musical é maior do que eu imaginava.
Eu me recuso a aceitar que o melhor álbum solo de um ex-beatle e um dos clássicos da música pop tenha o mesmo valor que um sanduíche "Big Mac" do McDonalds. Isso não entra na minha cabeça. De duas uma: ou o sanduíche tá sobrevalorizado ou o CD tá hiperdesvalorizado.
Não tô fazendo apologia nem defendo CD caro. Porém, não vejo aí nenhuma política de preços baixos, mas sim um definhamento da boa memória musical.
sábado, 11 de dezembro de 2004
"jus postulandi"
quarta-feira, 8 de dezembro de 2004
spotless mind..
Assisti nesse final-de-semana passado.. muito bom! Acredito que o melhor papel que o Jim Carrey já fez.. roteiro bem feito.. segundo minha mãe, "maluco".. hehe.. Resumindo, a história de um pacato cidadão que resolve apagar da sua memória um relacionamento amoroso.. pra isso contrata uma empresa especializada no assunto. O problema é que no meio do processo, o rapaz desiste da idéia (no contrato, a empresa limparia as recordações numa noite de sono) e fica preso nas próprias memórias, sem poder acordar... tentando de alguma maneira reverter o processo e vendo suas memórias sendo deletadas uma a uma..
Já imaginou? que situação angustiante? Alguém apagando suas memórias e você tentando salvá-las? Não consigo imaginar tortura pior... hehehe.. (recomendo! ..já tem nas locadoras).
o arquivo morto II..
segunda-feira, 6 de dezembro de 2004
o arquivo morto..
nariz de palhaço, o retorno..
quinta-feira, 2 de dezembro de 2004
"Creative Commons"
JULIANO BARRETO FREE-LANCE PARA A FOLHA

